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Promoção Coral Casa Toni


CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


1. Promoção válida para a cidade de São Paulo, no período de 01/10/2020 a 22/12/2020, realizada pela CASA TONI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. (Casa Toni), com sede na Praça Cívica 27/51, Lapa, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ: 59.428.847/0001-14 e suas filiais: Casa Toni Tatuapé (CNPJ 59.428.847/0003-86), localizada na R SERRA DE BRAGANCA, 1859 Bairro VILA GOMES CARDIM, SÃO PAULO - SP, CEP:03318-000; Casa Toni Moema (CNPJ 59.428.847/0004-67), localizada na AL DOS MARACATINS, 1061 bairro de MOEMA, SÃO PAULO-SP, CEP:04089-013; Casa Toni Pinheiros (59.428.847/0005-48), localizada na R ARTUR DE AZEVEDO, 996 Bairro de PINHEIROS, SÃO PAULO-SP, CEP:05404-002, Casa Toni Leopoldina (CNPJ 59.428.847/0006-29), localizada na R SCHILLING, 242, bairro VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO-SP, CEP:05302-000; Casa Toni Alto da Lapa, (CNPJ 59.428.847/0007-00), localizada na AV DIOGENES RIBEIRO DE LIMA, 2412 ALTO DE PINHEIROS SÃO PAULO-SP CEP:05458-001.


2. Produtos em promoção: Todos os produtos da empresa Tintas Coral (Akzo Nobel Ltda) comercializados pela Casa Toni Ver lista anexa.


3. Qualquer cliente pessoa física, residente e domiciliado em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 01/10/2020 a 22/12/2020, exclusivamente nas lojas Casa Toni, poderá participar da promoção. 3.1. Participarão da “Promoção de Aniversário da Casa Toni” no período das 08h00 do dia 01/10/2020 às 18h00 (horário de Brasília) do dia 22/12/2020, todos os clientes que efetuarem compras de produtos Tintas Coral nas unidades da Casa Toni (ver lista anexa). Na compra de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos destes produtos (tintas Coral) , nas lojas Casa Toni, os clientes receberão, juntamente com o cupom fiscal ou nota eletrônica, um cupom (ou cupons) que terá (ao) que ser preenchido(s) com os dados do comprador para participar da promoção. Deverão ser preenchidos os seguintes campos: nome, endereço, RG ou CPF, telefone celular, telefone fixo, endereço eletrônico (e-mail) e número do cupom fiscal ou nota fiscal.


4. Nas compras abaixo de R$ 100,00 (cem reais) os clientes não receberão os cupons. As compras feitas abaixo do valor de R$ 100,00 de produtos Coral não resultarão em saldo de valor para outros cupons, portanto o cupom(ou cupons) é (são) entregue(s) no momento da compra, o mesmo vale para as compras maiores que 100,00 (cem reais), mas inferiores a 200,00 (esta diferença não gera saldo para ser juntado a outra compra de produtos Coral).


5. Todos os cupons das inscrições realizadas terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.


APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 23/12/2020 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2020 08:00 a 22/12/2020 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Cívica NÚMERO: 27 BAIRRO: Lapa MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05050-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Na parte interna da loja


PRÊMIOS


3 Motos elétricas na cor vermelha, com 3000W, bateria lithium 20A, modelo Ecoscooter 2020


FORMA DE APURAÇÃO:


1. No verso do cupom estará impresso o regulamento desta campanha, que deve ser lido, aceito (se for o caso) e assinado. Na frente haverá linhas onde deverão ser preenchidos os dados pessoais do participante (Nome, CPF, Telefone e E-mail e número da nfe/cupom fiscal), juntamente com a resposta à pergunta: qual é o maior fabricante de tintas imobiliárias do mundo que vende seus produtos na rede de lojas que tem o melhor atendimento de São Paulo?


2. Resposta ( X ) "1" Tintas Coral na Rede de lojas Casa Toni ou ( ) "2" Outro


3. De posse deste cupom, o cliente terá que colocá-lo em uma das urnas, lacradas, disponíveis em nossas unidades.


4. Em caso de dúvidas no preenchimento, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da Casa Toni (11)3672-5644 ou por email para campanha@casatoni.com.br.


5. Após colocar o cupom na urna o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento.


6. O procedimento de juntar todos os cupons depositados nas seis urnas será feito pela empresa promotora (Casa Toni). As urnas das filiais, antes do transporte, serão lacradas e terão seus lacres verificados por dois funcionários de cada uma destas lojas. A abertura das urnas será feita por dois funcionários da matriz, que comprovarão por documento assinado, a inviolabilidade dos cinco lacres (inclusive a urna da matriz- urna 1). Os cupons serão todos reunidos na unidade da Lapa, na urna 1, na Praça Cívica num.27/51, no dia 23 de dezembro de 2020. Pouco antes da realização da apuração, o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da apuração.


7. Forma de apuração: Da urna 1 serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre um único cupom devidamente preenchido com o número correspondente à resposta correta (resposta 1 Tintas Coral na Casa Toni). Este procedimento se repetirá mais duas vezes, para que sejam sorteados os demais prêmios.


Premiação: Prêmio 1: Moto elétrica, na cor vermelha, bateria de lithium 20A, motor 3000W Ecoscooter ano 2020; Prêmio 2: Moto elétrica, na cor vermelha, bateria de lithium,20A, motor 3000W Ecoscooter ano 2020; Prêmio 3: Moto elétrica, na cor vermelha, bateria de lithium, 20A, motor 3000W Ecoscooter ano 2020.
Totalizando 03 prêmios no valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)


8. Data da apuração: 23/12/2020, às 10:00 horas para cupons recebidos das 08h00 do dia 01/10/2020 às 18h00 (horário de Brasília) do dia 22/12/2020. - Local das apurações: Praça Cívica 27/51, bairro da Lapa, São Paulo/SP na data prevista, às 10h00 com livre acesso aos interessados. - Exibição dos prêmios: os produtos estarão fisicamente expostos em quatro unidades da Casa Toni a partir do dia 12/10/2020. A empresa mandatária compromete-se a adquirir todos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, 1º e 2º do Decreto 70.951/72.


CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


1. Não participarão da promoção funcionários da CASA TONI – Casa Toni Comércio de Tintas Ltda. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha, a Casa Toni. O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da Casa Toni através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.


2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


1. O regulamento completo e o resultado serão divulgados no site www.casatoni.com.br e os contemplados serão comunicados pela Casa Toni através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.


2. Conforme o At. 6° do Decreto n° 70.951/172, caso o contemplado não reclame o prêmio ganho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.


ENTREGA DOS PRÊMIOS:


1. Entrega dos prêmios: Na loja em que será realizado o sorteio (Casa Toni Matriz, Loja da Lapa, Praça Cívica, 27, São Paulo/SP) em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.


2. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, no entanto, caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.


3. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.


DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Após colocar o cupom na urna o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento.


2. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Artigo 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.


TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.